cobrança indevida cartão de crédito

Você verificou sua fatura e encontrou uma cobrança indevida no cartão de crédito que não reconhece? Saiba que isso é mais comum do que parece e que você tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

O que é cobrança indevida no cartão de crédito?

Cobrança indevida é qualquer valor lançado na sua fatura sem autorização ou justificativa válida. Os casos mais comuns incluem compras não reconhecidas por fraude, assinaturas recorrentes canceladas mas ainda cobradas, estornos não efetuados, tarifas por serviços não contratados como seguros e planos inseridos sem consentimento, e duplicidade de cobranças por falha no processamento.

É importante distinguir a cobrança indevida de uma contestação de compra legítima. Na cobrança indevida o valor simplesmente não deveria ter sido lançado. Na contestação de compra legítima o consumidor questiona a qualidade do produto ou serviço recebido. Ambas as situações têm amparo legal, mas com fundamentos diferentes.

O que diz a lei?

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor regula a cobrança de quantia indevida e prevê a repetição do indébito, ou seja, a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente quando houver pagamento, salvo engano justificável pela instituição. É importante saber que a devolução em dobro não é automática, o juiz avalia se houve engano justificável por parte do banco.

O artigo 14 do CDC também se aplica nesses casos, responsabilizando objetivamente o fornecedor por falhas na prestação do serviço, o que inclui fraudes decorrentes de falha de segurança do sistema bancário.

Quando a cobrança indevida causar prejuízos relevantes como negativação indevida ou bloqueio de conta, pode haver direito a indenização por danos morais, com entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros.

O que fazer na prática?

  1. Documente tudo: guarde fatura, comprovantes, prints da transação e anote data, hora e protocolo de cada contato.
  2. Abra contestação na administradora do cartão e no banco emissor preferencialmente por escrito, via e-mail ou chat que gere protocolo.
  3. Se não houver solução, registre reclamação no SAC e na ouvidoria do banco.
  4. Acesse o Consumidor.gov.br e registre sua reclamação, a plataforma permite solução direta entre consumidor e empresa.
  5. Registre reclamação no Banco Central em bcb.gov.br, o BC recebe reclamações sobre instituições financeiras.
  6. Se houver negativa, negativação indevida, bloqueio de conta ou valores relevantes, procure um advogado especialista.

O que não fazer:

Quando vale acionar a Justiça?

Quando a via administrativa não resolver, ou quando houver negativação indevida, bloqueio de conta, fraude complexa ou recusa do banco em devolver o valor cobrado indevidamente.

Dependendo do valor envolvido, uma ação nos Juizados Especiais Cíveis pode ser suficiente e mais rápida, em geral para causas até 40 salários mínimos. Em muitos casos o advogado não é obrigatório para valores menores, mas a orientação jurídica especializada aumenta significativamente as chances de êxito.

A ação pode pedir a devolução do valor cobrado indevidamente, a devolução em dobro quando houver pagamento sem engano justificável, compensação por danos materiais e indenização por danos morais nos casos de negativação ou bloqueio de conta.

Precisa de orientação jurídica?

Cada caso de cobrança indevida no cartão de crédito tem suas particularidades. O caminho mais seguro é consultar um advogado especialista em Direito do Consumidor para entender seus direitos, avaliar as provas disponíveis e identificar a melhor estratégia para o seu caso.

Não deixe os seus direitos de lado.