Companhia aérea que cancela seu voo, atrasa horas sem dar assistência ou perde a sua mala tem responsabilidade sobre isso. O Código de Defesa do Consumidor e as regras da ANAC dizem claramente o que a empresa precisa fazer nessas horas. Quando ela não faz, cabe ação na Justiça.
Quando procurar um advogado de direito aéreo
- Voo cancelado e a empresa não te colocou em outro em tempo razoável
- Atraso em que você ficou sem comida, sem informação ou sem hotel
- Overbooking, quando vendem mais passagens que assentos e você fica de fora
- Bagagem extraviada, danificada ou violada
- Recusa de reembolso, ou voucher empurrado no lugar do dinheiro de volta
- Serviço diferente do contratado
- Perda de conexão por causa do atraso do voo anterior
O que mudou em 2026
Durante muitos anos, atraso longo dava indenização quase automática. Isso mudou, e quem não sabe disso entra na Justiça despreparado.
Em janeiro de 2026, no REsp 2.232.322/MT, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que atraso ou cancelamento, sozinhos, não geram mais dano moral automático. Agora é preciso mostrar que a situação passou do mero aborrecimento. Por exemplo: você perdeu um compromisso importante, teve prejuízo comprovado, ou a companhia te tratou com descaso quando você estava com uma criança pequena, grávida ou idoso.
Ao mesmo tempo, o Supremo Tribunal Federal está julgando o Tema 1417 e mandou parar os processos que discutem cancelamento por força maior. Em março de 2026, o ministro relator esclareceu que essa pausa vale só para o chamado fortuito externo, como aeroporto fechado por temporal. Casos de overbooking, manutenção não programada, atraso de tripulação e bagagem extraviada continuam correndo normalmente.
Na prática, isso significa uma coisa: guardar prova ficou muito mais importante. O que antes se resolvia só com o cartão de embarque hoje exige um conjunto de documentos que mostre o prejuízo de verdade.
Não sabe se o seu caso ainda vale a pena depois dessas mudanças?
A análise inicial é feita sem compromisso de contratação.
Analisar Meu CasoComo funciona o atendimento
- Você conta o que aconteceu. Manda o relato e os documentos que tiver. O caso é avaliado antes de qualquer contratação.
- Contrato assinado pelo celular. Contrato e procuração são digitais. Você não precisa ir até o escritório.
- Acompanhamento pelo WhatsApp. Você recebe as novidades do processo pelo mesmo canal do atendimento, sem precisar entender sistema de tribunal.
O atendimento é digital para todo o Brasil. Em Barretos e região, também atendo presencialmente, com hora marcada.
O que juntar antes de falar comigo
Quanto mais documento você tiver, melhor a avaliação e mais forte o caso. Isso vale ainda mais depois da mudança de 2026, que passou a exigir prova concreta.
Voo cancelado, atrasado ou overbooking
- Declaração da companhia com o motivo do atraso ou cancelamento. Ela é obrigada a te dar isso por escrito
- Cartão de embarque original e o novo, se te colocaram em outro voo
- Fotos do painel do aeroporto, das filas e de como foi a espera
- Notas fiscais de comida, transporte, hotel, passagem nova e reserva perdida no destino
- Protocolos de atendimento, com data, hora e nome de quem te atendeu
- Reclamação registrada na ANAC ou no consumidor.gov.br
- Prova do compromisso que você perdeu, se houver: reunião, evento, consulta médica, casamento
Bagagem extraviada, danificada ou violada
- RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem), feito no balcão da companhia ainda no aeroporto. É a prova mais importante do caso
- Cartão de embarque e etiqueta da bagagem despachada
- Recibos de tudo que você teve que comprar enquanto estava sem as suas coisas
- Fotos da mala, se ela voltou quebrada ou aberta
- Lista do que havia dentro, com nota fiscal dos itens mais caros, se você tiver
Faltou algum desses documentos? O caso não está perdido por isso. Mas a falta precisa ser avaliada antes de entrar com a ação, e não depois.
Juizado Especial ou Justiça comum
Depende de quanto você vai pedir e de quão complicada é a prova.
O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos, conforme o art. 3º, I, da Lei 9.099/95, e não cobra custas na primeira instância. Em causas de até 20 salários mínimos você pode entrar sozinho, sem advogado, como permite o art. 9º da mesma lei. É o caminho mais usado em caso de voo e costuma ser mais rápido.
A Justiça comum entra quando o prejuízo passa do teto do Juizado, quando a prova exige perícia, ou quando o caso envolve várias pessoas.
Essa escolha é feita caso a caso, na análise inicial.
Perguntas frequentes
Preciso ir até Barretos para contratar?
Não. Contrato e procuração são assinados digitalmente, de onde você estiver no Brasil. O atendimento presencial em Barretos existe e funciona com hora marcada, mas é opção, não obrigação.
Meu voo foi há três anos. Ainda dá tempo?
Em geral, sim. Em voo dentro do Brasil, o prazo para pedir reparação é de cinco anos, pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Em voo internacional, o Supremo decidiu que valem os mesmos cinco anos para dano moral, enquanto o prazo de dois anos da Convenção de Montreal se aplica ao dano material. Como o relógio corre desde o dia do problema, quanto antes você procurar, melhor.
Posso entrar sozinho no Juizado Especial?
Pode, em causas de até 20 salários mínimos, pelo art. 9º da Lei 9.099/95. Só considere dois pontos: a mudança de 2026 tornou a prova mais técnica, e se houver recurso você vai precisar de advogado de qualquer forma, independentemente do valor.
Meu processo pode ficar parado por causa do Tema 1417?
Só se o seu caso discutir cancelamento por força maior, como aeroporto fechado por temporal. Overbooking, falha operacional, atraso de tripulação e bagagem extraviada não entram nessa pausa e seguem tramitando.
Quanto tempo demora um processo desses?
Não existe prazo garantido. Depende da comarca, do volume de processos da vara, do caminho escolhido e da chance de acordo. Desconfie de quem promete prazo certo antes de olhar o seu caso.
A companhia me ofereceu um acordo. Vale aceitar?
Depende do valor oferecido, do prejuízo que você consegue comprovar e do que está em discussão. Dá para analisar a proposta antes de você responder. Vale saber que aceitar acordo costuma significar quitação, ou seja, você abre mão de cobrar o restante depois.
Leia também
- Voo cancelado ou atrasado: conheça seus direitos
- Extravio de bagagem: seus direitos e como agir
- Todas as áreas de atuação
Teve problema com voo ou bagagem e a companhia não resolveu?
Me manda o relato e os documentos que você tiver. A análise inicial é sem compromisso de contratação.
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