Área de atuação

Advogado especialista em direito automotivo

Defesa de compradores de veículos em conflitos com concessionárias e montadoras, em todo o Brasil. Carro novo que vive na oficina tem solução na lei: troca, devolução do dinheiro ou abatimento do preço.

Situações atendidas

O que aconteceu com o seu carro

Status · Situação
  • NA OFICINA O carro zero vive na concessionária e o mesmo problema sempre volta
  • 30 DIAS O conserto passou do prazo e ninguém resolve
  • EMPURRA A loja culpa a fábrica, a fábrica culpa a loja, e você fica no meio
  • MAU USO A garantia foi negada com desculpa de "mau uso" ou combustível adulterado
  • PÓS-GARANTIA O defeito grave apareceu logo depois do fim da garantia
  • FERRAMENTA O carro é seu instrumento de trabalho e está parado
  • DO PRÓPRIO BOLSO Guincho, aplicativo e aluguel de carro saindo do seu dinheiro

O Código de Defesa do Consumidor dá prazos e alternativas concretas para o dono do veículo com defeito. Quando loja e montadora não cumprem, cabe ação na Justiça.

Atenção

O que mudou nos casos de defeito de veículo

Uma decisão recente do STJ fechou a brecha favorita das concessionárias, e duas regras do CDC que o gerente nunca menciona mudam o rumo do caso.

STJ ·

Devolver o carro sem resolver não zera o relógio

Quando o mesmo defeito volta a aparecer, o prazo de 30 dias para conserto é contado de forma contínua, da primeira reclamação até o reparo definitivo. A tática de entregar o carro "resolvido" e recebê-lo de volta na semana seguinte deixou de reiniciar a contagem.

Estourado o prazo, a escolha é sua: carro novo no lugar, dinheiro de volta corrigido ou abatimento do preço. Confira o contrato: o prazo pode ter sido pactuado entre 7 e 180 dias, mas só em cláusula separada e assinada.

CDC · ART. 18

Loja e montadora respondem juntas

"Nós só vendemos, cobre da fábrica" não se sustenta: a lei prevê responsabilidade solidária de toda a cadeia. Você pode cobrar a solução da concessionária, da montadora ou das duas.

E defeito grave logo na origem pode dispensar a espera dos 30 dias, quando compromete a segurança, desvaloriza o veículo ou o carro é comprovadamente essencial, como ferramenta de trabalho. Não é automático: se prova, com laudo e documentos.

O resultado prático é um só: a ordem de serviço decide o caso. Entrada e saída datadas de cada passagem pela oficina são o que prova a contagem do prazo. Nunca deixe o carro "só para dar uma olhadinha".

Como funciona

O caminho do seu caso

PRIMEIRO

Você conta o que aconteceu

Manda o relato e os documentos que tiver, do jeito que estiverem.

DEPOIS

Análise do caso

Eu leio o que você mandou e te explico o que dá para fazer.

SE VOCÊ QUISER

Contrato pelo celular

Contrato e procuração são digitais. Você não precisa ir até o escritório.

ATÉ O FIM

Acompanhamento do processo

As novidades do processo chegam pelo mesmo canal do atendimento.

Documentos

O que juntar antes de falar comigo

Quanto mais documento você tiver, mais forte fica o caso. Em defeito de veículo, quem tem as ordens de serviço datadas tem o caso na mão.

O histórico do defeito

  • Ordens de serviço de todas as passagens pela oficina, com data de entrada, descrição do defeito e data de saída
  • Nota fiscal do veículo e contrato de compra
  • Certificado de garantia e o manual, na parte das revisões
  • Fotos e vídeos do defeito, do painel e do carro no guincho, com data
  • Conversas com a concessionária e a montadora: e-mails, mensagens e protocolos

Os prejuízos que o defeito causou

  • Recibos de guincho, aplicativo de transporte e aluguel de carro no período
  • Prova de que o carro é ferramenta de trabalho, se for o caso: cadastro de motorista de aplicativo, agenda de visitas, MEI
  • Notificação formal à empresa com a sua escolha (troca, devolução ou abatimento), se você já enviou
  • Despesas de documentação e emplacamento, se a discussão envolve troca do veículo

Faltou algum desses documentos? O caso não está perdido por isso. Mas a falta precisa ser avaliada antes de entrar com a ação, e não depois.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Preciso ir até Barretos para contratar?

Não. Contrato e procuração são assinados digitalmente, de onde você estiver no Brasil. O atendimento presencial em Barretos existe e funciona com hora marcada, mas é opção, não obrigação.

Meu carro novo quebrou. Posso exigir outro imediatamente?

Em regra, o fornecedor tem 30 dias para consertar. A troca imediata pode ser exigida quando a extensão do defeito compromete a qualidade ou a segurança do veículo, o desvaloriza, ou quando o carro é comprovadamente essencial, como para quem trabalha com ele. Não é automático pelo problema ser no motor: depende de prova, muitas vezes técnica.

O carro ficou 15 dias na oficina, saiu e voltou por mais 20. Como conta o prazo?

De forma contínua: quando o mesmo defeito volta, o STJ manda contar da primeira reclamação até o reparo definitivo. Devolver o carro sem resolver não reinicia os 30 dias. Passado o prazo, você escolhe: outro veículo igual, o dinheiro de volta corrigido ou o abatimento do preço. Formalize a escolha por escrito o quanto antes.

A concessionária diz que a culpa é da fábrica. Está certa?

Não. A lei prevê responsabilidade solidária: loja e montadora respondem juntas pelo defeito, e você pode acionar qualquer uma delas ou as duas. A divisão interna de responsabilidade entre elas não é problema seu.

O motor fundiu logo depois do fim da garantia. Pago o conserto?

Não necessariamente. No vício oculto, aquele defeito de fábrica que demora a aparecer, o prazo para reclamar só começa a correr quando o problema fica evidente, e o STJ considera a vida útil esperada do veículo, não só o papel da garantia. Para o reparo sem custo é preciso mostrar que é defeito de fabricação, dentro dessa vida útil, e afastar desgaste natural, falta de manutenção e mau uso. A perícia costuma decidir.

Carro que vive na oficina gera indenização por dano moral?

Os tribunais divergem, e é honesto dizer isso. Há condenações e há decisões que tratam o defeito resolvido como aborrecimento sem indenização. O que pesa é o conjunto: quantas vezes o carro voltou, quanto tempo você ficou sem ele, o risco à segurança, o descaso no atendimento e o tempo de vida gasto para resolver. Vinte retornos em seis meses é um caso; uma pane resolvida na segunda ida é outro.

Comprei um seminovo na loja e deu problema. Também tenho direitos?

Tem. O Código de Defesa do Consumidor vale também para veículo usado comprado de loja ou revenda. A diferença está na régua: desgaste natural de peça compatível com a idade e a quilometragem não é vício, e a análise do que era esperável naquele carro é feita caso a caso, com os documentos da venda e do defeito.

Meu caso vai para o Juizado Especial ou para a Justiça comum?

Depende do valor e da prova. Pedidos de menor valor cabem no Juizado Especial Cível, sem custas na primeira instância. Quando a discussão pede perícia técnica no veículo, ou o pedido é a troca ou devolução de um carro de valor alto, o caminho tende a ser a Justiça comum.

Atendimento digital em todo o Brasil

O carro zero virou morador da oficina?

Me manda as ordens de serviço e a nota fiscal. O caso é analisado antes de qualquer contratação.

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