Preciso ir até Barretos para contratar?
Não. Contrato e procuração são assinados digitalmente, de onde você estiver no Brasil. O atendimento presencial em Barretos existe e funciona com hora marcada, mas é opção, não obrigação.
Meu carro novo quebrou. Posso exigir outro imediatamente?
Em regra, o fornecedor tem 30 dias para consertar. A troca imediata pode ser exigida quando a extensão do defeito compromete a qualidade ou a segurança do veículo, o desvaloriza, ou quando o carro é comprovadamente essencial, como para quem trabalha com ele. Não é automático pelo problema ser no motor: depende de prova, muitas vezes técnica.
O carro ficou 15 dias na oficina, saiu e voltou por mais 20. Como conta o prazo?
De forma contínua: quando o mesmo defeito volta, o STJ manda contar da primeira reclamação até o reparo definitivo. Devolver o carro sem resolver não reinicia os 30 dias. Passado o prazo, você escolhe: outro veículo igual, o dinheiro de volta corrigido ou o abatimento do preço. Formalize a escolha por escrito o quanto antes.
A concessionária diz que a culpa é da fábrica. Está certa?
Não. A lei prevê responsabilidade solidária: loja e montadora respondem juntas pelo defeito, e você pode acionar qualquer uma delas ou as duas. A divisão interna de responsabilidade entre elas não é problema seu.
O motor fundiu logo depois do fim da garantia. Pago o conserto?
Não necessariamente. No vício oculto, aquele defeito de fábrica que demora a aparecer, o prazo para reclamar só começa a correr quando o problema fica evidente, e o STJ considera a vida útil esperada do veículo, não só o papel da garantia. Para o reparo sem custo é preciso mostrar que é defeito de fabricação, dentro dessa vida útil, e afastar desgaste natural, falta de manutenção e mau uso. A perícia costuma decidir.
Carro que vive na oficina gera indenização por dano moral?
Os tribunais divergem, e é honesto dizer isso. Há condenações e há decisões que tratam o defeito resolvido como aborrecimento sem indenização. O que pesa é o conjunto: quantas vezes o carro voltou, quanto tempo você ficou sem ele, o risco à segurança, o descaso no atendimento e o tempo de vida gasto para resolver. Vinte retornos em seis meses é um caso; uma pane resolvida na segunda ida é outro.
Comprei um seminovo na loja e deu problema. Também tenho direitos?
Tem. O Código de Defesa do Consumidor vale também para veículo usado comprado de loja ou revenda. A diferença está na régua: desgaste natural de peça compatível com a idade e a quilometragem não é vício, e a análise do que era esperável naquele carro é feita caso a caso, com os documentos da venda e do defeito.
Meu caso vai para o Juizado Especial ou para a Justiça comum?
Depende do valor e da prova. Pedidos de menor valor cabem no Juizado Especial Cível, sem custas na primeira instância. Quando a discussão pede perícia técnica no veículo, ou o pedido é a troca ou devolução de um carro de valor alto, o caminho tende a ser a Justiça comum.