Preciso ir até Barretos para contratar?
Não. Contrato e procuração são assinados digitalmente, de onde você estiver no Brasil. O atendimento presencial em Barretos existe e funciona com hora marcada, mas é opção, não obrigação.
Caí num golpe e eu mesmo fiz o PIX. O banco ainda responde?
Pode responder. Ter feito a transferência com as próprias mãos não livra o banco automaticamente: a Justiça reconhece que fraude dentro da operação bancária é risco da atividade do banco, e existem condenações quando a movimentação fugia do padrão do cliente ou quando a conta do golpista foi aberta de forma irregular. Também existem decisões em sentido contrário, quando a conduta da vítima pesou mais. Não é vitória garantida, mas quase nunca é caso perdido de cara: precisa de análise.
O que é o pedido de devolução do PIX e qual o prazo?
É o caminho administrativo, aberto no próprio banco, para tentar reaver o dinheiro sem processo. Desde fevereiro de 2026 o prazo para pedir é de 80 dias corridos a partir da transação, o dinheiro é rastreado nas contas seguintes da cadeia, e a devolução, quando a fraude é confirmada e há saldo, sai em até 96 horas. Ele não serve para PIX enviado por engano ou arrependimento de compra, e não garante recuperar tudo. Por isso, avise o banco no mesmo dia, e o processo judicial continua possível se o pedido não resolver.
Apareceu um empréstimo consignado que eu nunca pedi. Quem tem que provar?
O banco. Quando você nega a contratação, é a instituição que precisa provar que o contrato existe e que foi você quem assinou ou autorizou, e não você que precisa provar que nunca contratou. Sem essa prova, a Justiça declara a dívida inexistente, manda devolver os descontos e, conforme o caso, fixa indenização. Desde janeiro de 2026 a lei também obriga a devolução integral atualizada em até 30 dias quando o desconto indevido é reconhecido.
Cobrança indevida devolve em dobro?
Em regra, sim, quando você chegou a pagar. O STJ decidiu que a devolução em dobro não exige provar má-fé do banco: basta a cobrança contrariar a boa-fé objetiva, e é o banco que precisa provar engano justificável para escapar. Esse entendimento vale para valores pagos a partir de 30 de março de 2021. Se a cobrança apareceu mas você não pagou, o caminho é outro: cancelar o lançamento e declarar que a dívida não existe.
Negativaram meu nome por uma dívida que não é minha. Tenho direito a indenização?
O cancelamento da negativação, sim. A indenização depende: a Justiça costuma reconhecer dano moral na negativação indevida, mas há uma exceção importante: se você já tinha outra negativação legítima anterior, o direito fica restrito ao cancelamento da anotação errada. Cada caso pede a leitura do seu cadastro.
Meu caso vai para o Juizado Especial ou para a Justiça comum?
Depende do valor e da prova. O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos e não cobra custas na primeira instância; boa parte dos casos bancários cabe nele. Quando a prova exige perícia, como exame de assinatura num contrato que você nega ter assinado, o caso tende à Justiça comum.
Devo pagar a fatura com o valor que estou contestando?
Não decida isso sozinho. Deixar de pagar tudo pode gerar juros e negativação sobre a parte que você de fato deve. Na maioria dos casos, o caminho mais seguro é pagar a parte que você reconhece e manter em discussão só o valor contestado, com a contestação formalizada antes, por protocolo. O formato exato depende do emissor e do contrato.