Preciso ir até Barretos para contratar?
Não. Contrato e procuração são assinados digitalmente, de onde você estiver no Brasil. O atendimento presencial em Barretos existe e funciona com hora marcada, mas é opção, não obrigação.
A loja é obrigada a trocar o produto com defeito na hora?
Em regra, não. O CDC dá ao fornecedor 30 dias para consertar, e o contrato pode alterar esse prazo entre 7 e 180 dias, desde que em cláusula separada e assinada. A troca imediata cabe quando a extensão do defeito compromete a qualidade ou o valor do produto, ou quando ele é essencial no seu caso concreto. Não confunda com a troca por gosto em loja física, que depende só da política comercial.
Passaram os 30 dias e não resolveram. O que eu faço?
A escolha passa a ser sua, e a loja não pode impor: produto novo da mesma espécie, dinheiro de volta corrigido ou abatimento do preço. Voucher só se você quiser. A contagem é contínua desde a primeira reclamação, devolver o produto sem resolver não zera o prazo, e continuar esperando a assistência não significa desistir do direito. Formalize a escolha por escrito.
A garantia acabou e o defeito apareceu. Perdi?
Não necessariamente. No vício oculto, o prazo para reclamar só começa quando o defeito fica evidente, e o STJ considera a vida útil esperada do produto, não só o papel da garantia. As garantias legal e contratual também não se sobrepõem: uma sucede a outra, o que na prática alonga a proteção. O que precisa ficar demonstrado é que o defeito é de fabricação, e não desgaste natural ou mau uso.
Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?
Pode. Em compra feita fora da loja física, como internet e telefone, você tem 7 dias, contados do recebimento, para desistir sem precisar de motivo, com devolução de tudo que pagou. Registre o pedido de cancelamento por escrito dentro do prazo e guarde o comprovante. Na loja física esse direito não existe: lá, troca sem defeito é política comercial.
Meu celular quebrou. Tenho direito a um novo na hora?
Em regra, não. O STJ decidiu em 2026 que o celular não é produto essencial de forma generalizada: o caminho comum é a assistência, com o prazo legal. A troca imediata continua possível quando você demonstra que, no seu caso, o aparelho é indispensável, como ferramenta de trabalho. Depende de prova, não da categoria do produto.
Produto com defeito gera indenização por dano moral?
Não automaticamente, e os tribunais divergem. Há decisões concedendo diante de tentativas repetidas e frustradas, privação prolongada e tempo de vida gasto para resolver, e há decisões tratando o defeito como descumprimento de contrato, sem indenização extra. O conjunto do caso é que decide.
Meu caso vai para o Juizado Especial ou para a Justiça comum?
A maior parte dos casos de consumo cabe no Juizado Especial Cível, que julga causas de até 40 salários mínimos e não cobra custas na primeira instância. A Justiça comum entra quando o valor passa do teto ou quando a prova exige perícia técnica no produto.