Área de atuação

Advogado especialista em direito do consumidor

Defesa de consumidores contra lojas, fabricantes e prestadores de serviço, em todo o Brasil. Empresa que vende produto com defeito, some depois da venda ou cobra o que não deve responde por isso.

Situações atendidas

O que aconteceu com você

Status · Situação
  • DEFEITO Produto novo com defeito e a loja empurrando você para o 0800 da fábrica
  • 30 DIAS A assistência ficou com o produto além do prazo e nada de resolver
  • GARANTIA Negaram o conserto dizendo que a garantia "acabou"
  • ARREPENDIMENTO Compra pela internet que você quer devolver dentro dos 7 dias
  • VOUCHER Você quer o dinheiro de volta e a loja só oferece crédito para gastar nela
  • SERVIÇO Serviço pago que veio malfeito, pela metade ou nunca foi prestado
  • PROPAGANDA O anúncio prometia uma coisa e entregaram outra

O Código de Defesa do Consumidor tem prazos e alternativas exatas para cada uma dessas situações. Quando a empresa não cumpre, cabe ação na Justiça, na maioria das vezes sem custas iniciais.

Atenção

O que mudou nos casos de consumo

Uma decisão recente do STJ reorganizou a conversa sobre troca imediata, e os prazos do CDC têm detalhes que o balcão da loja nunca conta. Conhecê-los muda o resultado.

STJ ·

Celular não tem troca imediata garantida

O STJ decidiu que o celular não é, de forma generalizada, produto essencial que obrigue troca na hora: a regra é a assistência técnica, com o prazo legal para resolver. A essencialidade se prova no caso concreto, como quando o aparelho é ferramenta de trabalho.

Vale a honestidade: é decisão de Turma, orientação forte, mas não tese vinculante para todos os casos. Quem promete troca imediata garantida está prometendo além do que existe.

CDC · OS PRAZOS QUE DECIDEM

Os 30 dias correm sem zerar, e a escolha é sua

O prazo de conserto conta de forma contínua, da primeira reclamação ao reparo definitivo: devolver o produto sem resolver não reinicia o relógio. Estourado o prazo, a escolha é do consumidor: produto novo, dinheiro de volta corrigido ou abatimento. Voucher não pode ser imposto.

E a reclamação registrada, com protocolo, trava o prazo de reclamar contra toda a cadeia, loja e fabricante, até vir uma resposta clara.

O resultado prático é um só: a ordem de serviço e o protocolo decidem o caso. Nunca deixe o produto na loja ou na assistência sem documento de entrada: é a data no papel que faz o prazo correr contra a empresa.

Como funciona

O caminho do seu caso

PRIMEIRO

Você conta o que aconteceu

Manda o relato e os documentos que tiver, do jeito que estiverem.

DEPOIS

Análise do caso

Eu leio o que você mandou e te explico o que dá para fazer.

SE VOCÊ QUISER

Contrato pelo celular

Contrato e procuração são digitais. Você não precisa ir até o escritório.

ATÉ O FIM

Acompanhamento do processo

As novidades do processo chegam pelo mesmo canal do atendimento.

Documentos

O que juntar antes de falar comigo

Quanto mais documento você tiver, mais forte fica o caso. Em consumo, a data em que a empresa soube do problema vale tanto quanto o problema em si.

Produto com defeito

  • Nota fiscal da compra
  • Ordem de serviço da assistência, com data de entrada, descrição do defeito e data de saída
  • Protocolos de atendimento no SAC, com data e hora
  • Fotos e vídeos do defeito
  • Laudo da assistência técnica, se houver
  • Certificado de garantia e o que o contrato diz sobre prazo de conserto

Serviço malfeito ou compra a distância

  • Contrato, pedido ou orçamento aceito
  • Prints do anúncio e da oferta como estavam na hora da compra
  • Comprovantes de pagamento
  • Conversas com o fornecedor: e-mails, mensagens e protocolos
  • Pedido de cancelamento dentro dos 7 dias, se a compra foi pela internet ou telefone
  • A resposta negativa da empresa, quando houver

Faltou algum desses documentos? O caso não está perdido por isso. Mas a falta precisa ser avaliada antes de entrar com a ação, e não depois.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Preciso ir até Barretos para contratar?

Não. Contrato e procuração são assinados digitalmente, de onde você estiver no Brasil. O atendimento presencial em Barretos existe e funciona com hora marcada, mas é opção, não obrigação.

A loja é obrigada a trocar o produto com defeito na hora?

Em regra, não. O CDC dá ao fornecedor 30 dias para consertar, e o contrato pode alterar esse prazo entre 7 e 180 dias, desde que em cláusula separada e assinada. A troca imediata cabe quando a extensão do defeito compromete a qualidade ou o valor do produto, ou quando ele é essencial no seu caso concreto. Não confunda com a troca por gosto em loja física, que depende só da política comercial.

Passaram os 30 dias e não resolveram. O que eu faço?

A escolha passa a ser sua, e a loja não pode impor: produto novo da mesma espécie, dinheiro de volta corrigido ou abatimento do preço. Voucher só se você quiser. A contagem é contínua desde a primeira reclamação, devolver o produto sem resolver não zera o prazo, e continuar esperando a assistência não significa desistir do direito. Formalize a escolha por escrito.

A garantia acabou e o defeito apareceu. Perdi?

Não necessariamente. No vício oculto, o prazo para reclamar só começa quando o defeito fica evidente, e o STJ considera a vida útil esperada do produto, não só o papel da garantia. As garantias legal e contratual também não se sobrepõem: uma sucede a outra, o que na prática alonga a proteção. O que precisa ficar demonstrado é que o defeito é de fabricação, e não desgaste natural ou mau uso.

Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?

Pode. Em compra feita fora da loja física, como internet e telefone, você tem 7 dias, contados do recebimento, para desistir sem precisar de motivo, com devolução de tudo que pagou. Registre o pedido de cancelamento por escrito dentro do prazo e guarde o comprovante. Na loja física esse direito não existe: lá, troca sem defeito é política comercial.

Meu celular quebrou. Tenho direito a um novo na hora?

Em regra, não. O STJ decidiu em 2026 que o celular não é produto essencial de forma generalizada: o caminho comum é a assistência, com o prazo legal. A troca imediata continua possível quando você demonstra que, no seu caso, o aparelho é indispensável, como ferramenta de trabalho. Depende de prova, não da categoria do produto.

Produto com defeito gera indenização por dano moral?

Não automaticamente, e os tribunais divergem. Há decisões concedendo diante de tentativas repetidas e frustradas, privação prolongada e tempo de vida gasto para resolver, e há decisões tratando o defeito como descumprimento de contrato, sem indenização extra. O conjunto do caso é que decide.

Meu caso vai para o Juizado Especial ou para a Justiça comum?

A maior parte dos casos de consumo cabe no Juizado Especial Cível, que julga causas de até 40 salários mínimos e não cobra custas na primeira instância. A Justiça comum entra quando o valor passa do teto ou quando a prova exige perícia técnica no produto.

Atendimento digital em todo o Brasil

A empresa te empurrou de um telefone para outro e nada foi resolvido?

Me manda o relato e os documentos que você tiver. O caso é analisado antes de qualquer contratação.

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Contrato e procuração digitais Acompanhamento do processo Presencial em Barretos com hora marcada