Área de atuação

Advogado especialista em direito imobiliário

Defesa de compradores de imóvel na planta em conflitos com construtoras e incorporadoras, em todo o Brasil. Construtora que atrasa a obra, retém mais do que a lei permite ou cobra o que não deve responde por isso.

Situações atendidas

O que aconteceu com o seu imóvel

Status · Situação
  • ATRASADA A obra passou do prazo prometido e dos 180 dias de tolerância
  • SEM CHAVES O Habite-se saiu, mas as chaves não chegaram
  • JUROS DE OBRA Os juros de obra continuam sendo cobrados mesmo com a obra atrasada
  • PARCELA O saldo devedor continua subindo pelo índice da construção durante o atraso
  • DISTRATO Você precisa desistir do imóvel e a construtora quer reter quase tudo
  • ARREPENDIMENTO Você assinou no estande de vendas e mudou de ideia nos primeiros dias
  • SUBSTITUTO Você tem quem assuma o contrato no seu lugar e a construtora dificulta

A Lei das Incorporações e o Código de Defesa do Consumidor fixam números para os dois lados: o que o comprador recebe no atraso e o quanto perde na desistência. Quando a construtora ignora esses limites, cabe ação na Justiça.

Atenção

O que mudou nos casos de imóvel na planta

A Lei do Distrato tabelou as consequências do atraso e da desistência, e uma decisão recente do STJ fechou a porta que muitos ainda prometem aberta. Negociar sem conhecer os números é sair perdendo.

STJ ·

A retenção de 50% no distrato foi confirmada

Em empreendimento com patrimônio de afetação e contrato posterior à Lei do Distrato, o STJ decidiu que a retenção de metade do que você pagou é válida e não cabe redução pelo juiz. Muita página na internet ainda promete derrubar esse percentual; hoje, a chance é baixa.

O espaço real de defesa está em outros pontos: conferir se a afetação existe mesmo na matrícula, se a cláusula tem o destaque e a assinatura que a lei exige, e o que entrou na conta. Fora da afetação, o teto é 25%.

LEI DO DISTRATO ·

O atraso da obra tem consequências tabeladas

Passado o prazo com a tolerância, o comprador escolhe: desfazer o contrato e receber tudo de volta em até 60 dias, ou manter o negócio e receber 1% do valor pago por mês de atraso. As duas não se somam.

Quem espera as chaves ainda tem mais: o STJ presume o prejuízo de ficar sem o imóvel, na forma de um aluguel mensal, veda os juros de obra depois do prazo e troca o índice da construção por um mais brando durante o atraso. Contrato anterior a dezembro de 2018 segue outro regime.

O resultado prático é um só: a data do contrato e a matrícula do imóvel decidem o caso. Antes de aceitar qualquer conta da construtora, é preciso saber qual regime vale para você e o que pode entrar na retenção.

Como funciona

O caminho do seu caso

PRIMEIRO

Você conta o que aconteceu

Manda o relato e os documentos que tiver, do jeito que estiverem.

DEPOIS

Análise do caso

Eu leio o que você mandou e te explico o que dá para fazer.

SE VOCÊ QUISER

Contrato pelo celular

Contrato e procuração são digitais. Você não precisa ir até o escritório.

ATÉ O FIM

Acompanhamento do processo

As novidades do processo chegam pelo mesmo canal do atendimento.

Documentos

O que juntar antes de falar comigo

Quanto mais documento você tiver, mais forte fica o caso. Em imóvel na planta, o contrato e a matrícula valem mais que qualquer conversa com o corretor.

Obra atrasada

  • Contrato completo, principalmente as cláusulas de prazo de entrega e de tolerância
  • Comprovantes de tudo que você pagou: parcelas, juros de obra, corretagem e taxas
  • Extratos do financiamento, se houver
  • Anúncio, proposta ou material de venda com a data de entrega prometida
  • E-mails e comunicados da construtora sobre o andamento e o atraso
  • Comprovantes de aluguel pago no período, se houver: o prejuízo é presumido, mas a prova fortalece

Distrato ou desistência

  • Contrato completo com o quadro-resumo da primeira página: é nele que a lei exige preço, corretagem e as penalidades destacadas
  • Matrícula atualizada do imóvel no Registro de Imóveis: é ela que prova se o patrimônio de afetação existe de verdade
  • Comprovantes de tudo que você pagou, incluindo corretagem e taxas pagas a terceiros
  • Proposta de acordo ou conta de retenção apresentada pela construtora
  • Dados do comprador substituto, se você tiver alguém para assumir o contrato

Faltou algum desses documentos? O caso não está perdido por isso. Mas a falta precisa ser avaliada antes de entrar com a ação, e não depois.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Preciso ir até Barretos para contratar?

Não. Contrato e procuração são assinados digitalmente, de onde você estiver no Brasil. O atendimento presencial em Barretos existe e funciona com hora marcada, mas é opção, não obrigação.

A obra atrasou. Posso desfazer o contrato e receber tudo de volta?

Passado o prazo do contrato somado à tolerância válida, o atraso é culpa da construtora, e aí a regra é a devolução integral e imediata do que você pagou, sem parcelamento. Em contrato posterior à Lei do Distrato, a lei fixa a devolução em até 60 dias, com a multa do contrato. Corretagem e taxas pagas a terceiros são discutidas caso a caso.

Prefiro esperar as chaves. O que posso cobrar da construtora?

Em contrato posterior à Lei do Distrato, 1% do valor pago por cada mês de atraso. O STJ também presume o prejuízo de ficar sem o imóvel, na forma de um aluguel mensal pelo período, manda parar a cobrança de juros de obra depois do prazo e troca a correção pelo índice da construção por um índice mais brando durante o atraso. Essas verbas não se somam livremente: o desenho do pedido depende do contrato, da data e da cláusula penal que ele traz.

Os 180 dias de tolerância valem mesmo?

Em regra, sim: os tribunais aceitam a cláusula quando ela é expressa, clara e destacada no contrato. São 180 dias corridos, sem segunda prorrogação. Chuva, falta de mão de obra e demora de alvará são tratados, em regra, como risco do negócio da construtora, e não como desculpa válida para atrasar além da tolerância.

Quanto a construtora pode reter se eu desistir da compra?

Em contrato posterior à Lei do Distrato, a retenção é de até 25% do que você pagou, ou até 50% se o empreendimento tem patrimônio de afetação constituído de verdade, o que se confere na matrícula, não na palavra da construtora. O STJ confirmou em 2026 que os 50% valem e não cabe redução judicial. Além da retenção, a lei permite descontar a corretagem e, quando a unidade já estava à sua disposição, condomínio, impostos e taxa de uso. Contrato anterior a dezembro de 2018 segue o regime antigo, com retenções em geral menores.

Assinei no estande de vendas e me arrependi. Tenho como sair?

Tem. Na compra feita fora da sede da incorporadora, como em estande de vendas, a lei garante 7 dias de arrependimento, com devolução de tudo que você pagou, inclusive a corretagem. O pedido deve ser feito por carta registrada com aviso de recebimento dentro do prazo. Passados os 7 dias, o caminho vira o distrato comum, com as retenções da lei.

O Habite-se saiu e a construtora diz que o imóvel está "entregue". Está certo?

Não. Habite-se é a autorização da prefeitura para ocupar o prédio, não é entrega. A obrigação da construtora só se cumpre quando as chaves e a posse do imóvel são disponibilizadas a você, e é até essa data que o período de atraso é contado e indenizado.

Meu caso vai para o Juizado Especial ou para a Justiça comum?

Caso de imóvel quase sempre vai para a Justiça comum: os valores costumam passar do teto de 40 salários mínimos do Juizado e a prova pede documentos extensos. O Juizado cabe quando o pedido é menor e isolado, como uma taxa específica cobrada indevidamente.

Atendimento digital em todo o Brasil

A obra atrasou ou a conta do distrato veio absurda?

Me manda o contrato e os comprovantes que você tiver. O caso é analisado antes de qualquer contratação.

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