Preciso ir até Barretos para contratar?
Não. Contrato e procuração são assinados digitalmente, de onde você estiver no Brasil. O atendimento presencial em Barretos existe e funciona com hora marcada, mas é opção, não obrigação.
A obra atrasou. Posso desfazer o contrato e receber tudo de volta?
Passado o prazo do contrato somado à tolerância válida, o atraso é culpa da construtora, e aí a regra é a devolução integral e imediata do que você pagou, sem parcelamento. Em contrato posterior à Lei do Distrato, a lei fixa a devolução em até 60 dias, com a multa do contrato. Corretagem e taxas pagas a terceiros são discutidas caso a caso.
Prefiro esperar as chaves. O que posso cobrar da construtora?
Em contrato posterior à Lei do Distrato, 1% do valor pago por cada mês de atraso. O STJ também presume o prejuízo de ficar sem o imóvel, na forma de um aluguel mensal pelo período, manda parar a cobrança de juros de obra depois do prazo e troca a correção pelo índice da construção por um índice mais brando durante o atraso. Essas verbas não se somam livremente: o desenho do pedido depende do contrato, da data e da cláusula penal que ele traz.
Os 180 dias de tolerância valem mesmo?
Em regra, sim: os tribunais aceitam a cláusula quando ela é expressa, clara e destacada no contrato. São 180 dias corridos, sem segunda prorrogação. Chuva, falta de mão de obra e demora de alvará são tratados, em regra, como risco do negócio da construtora, e não como desculpa válida para atrasar além da tolerância.
Quanto a construtora pode reter se eu desistir da compra?
Em contrato posterior à Lei do Distrato, a retenção é de até 25% do que você pagou, ou até 50% se o empreendimento tem patrimônio de afetação constituído de verdade, o que se confere na matrícula, não na palavra da construtora. O STJ confirmou em 2026 que os 50% valem e não cabe redução judicial. Além da retenção, a lei permite descontar a corretagem e, quando a unidade já estava à sua disposição, condomínio, impostos e taxa de uso. Contrato anterior a dezembro de 2018 segue o regime antigo, com retenções em geral menores.
Assinei no estande de vendas e me arrependi. Tenho como sair?
Tem. Na compra feita fora da sede da incorporadora, como em estande de vendas, a lei garante 7 dias de arrependimento, com devolução de tudo que você pagou, inclusive a corretagem. O pedido deve ser feito por carta registrada com aviso de recebimento dentro do prazo. Passados os 7 dias, o caminho vira o distrato comum, com as retenções da lei.
O Habite-se saiu e a construtora diz que o imóvel está "entregue". Está certo?
Não. Habite-se é a autorização da prefeitura para ocupar o prédio, não é entrega. A obrigação da construtora só se cumpre quando as chaves e a posse do imóvel são disponibilizadas a você, e é até essa data que o período de atraso é contado e indenizado.
Meu caso vai para o Juizado Especial ou para a Justiça comum?
Caso de imóvel quase sempre vai para a Justiça comum: os valores costumam passar do teto de 40 salários mínimos do Juizado e a prova pede documentos extensos. O Juizado cabe quando o pedido é menor e isolado, como uma taxa específica cobrada indevidamente.