Área de atuação

Advogado especialista em plano de saúde

Defesa de beneficiários em conflitos com operadoras de plano de saúde, em todo o Brasil. Plano que nega cirurgia, demora para autorizar exame ou aplica reajuste que ninguém consegue explicar responde por isso.

Situações atendidas

O que aconteceu com o seu plano

Status · Situação
  • NEGADO Cirurgia, exame ou tratamento negado, mesmo com pedido médico
  • MEDICAMENTO Remédio de alto custo recusado, mesmo com receita e laudo
  • CARÊNCIA Atendimento de urgência recusado por causa de carência
  • SEM RESPOSTA Pedido parado "em análise", sem autorização e sem recusa
  • REAJUSTE Mensalidade subiu de repente e a operadora não mostra a conta
  • CANCELADO Plano cancelado pela operadora sem você ter pedido
  • SEM REEMBOLSO Você pagou o tratamento do próprio bolso e a operadora não devolve

O Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde dizem o que a operadora precisa cumprir nessas horas. Quando ela não cumpre, cabe ação na Justiça.

Atenção

O que mudou nos casos de plano de saúde

Até pouco tempo atrás, a prescrição do médico bastava para derrubar muita negativa na Justiça. Duas decisões mudaram a forma de preparar esses casos. Quem não sabe delas entra mal preparado e pode perder.

STF ·

Tratamento fora da lista da ANS tem regras novas

O Supremo definiu quando o plano é obrigado a cobrir tratamento que não está na lista da ANS: são cinco exigências que precisam ser cumpridas ao mesmo tempo, entre elas o pedido do médico que te acompanha, o registro na Anvisa e a falta de alternativa adequada na própria lista.

A mesma decisão criou um dever que muda tudo na prática: o juiz precisa verificar se você pediu à operadora antes de entrar na Justiça. Sem a negativa dela em mãos, o pedido tende a não andar.

STJ · TEMA 1.365

Negativa sozinha não gera mais indenização

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a recusa indevida de cobertura, por si só, não garante indenização por dano moral.

Agora é preciso mostrar o que a negativa causou de concreto: a doença piorou, o tratamento atrasou, houve gasto que não devia existir, ou a operadora repetiu a conduta. O pedido para obrigar o plano a cobrir continua de pé, o que acabou foi a indenização automática.

O resultado prático é um só: pedir primeiro à operadora e guardar a negativa ficou decisivo. O caso forte começa no protocolo, no laudo detalhado e na recusa por escrito, antes de qualquer processo.

Como funciona

O caminho do seu caso

PRIMEIRO

Você conta o que aconteceu

Manda o relato e os documentos que tiver, do jeito que estiverem.

DEPOIS

Análise do caso

Eu leio o que você mandou e te explico o que dá para fazer.

SE VOCÊ QUISER

Contrato pelo celular

Contrato e procuração são digitais. Você não precisa ir até o escritório.

ATÉ O FIM

Acompanhamento do processo

As novidades do processo chegam pelo mesmo canal do atendimento.

Documentos

O que juntar antes de falar comigo

Quanto mais documento você tiver, mais forte fica o caso. Isso vale ainda mais agora, que o juiz é obrigado a conferir se você pediu à operadora antes de processar.

Cirurgia, exame ou medicamento negado

  • Laudo do seu médico com a doença (código CID), os tratamentos já tentados e a justificativa do procedimento indicado. É a peça mais importante do caso
  • Negativa da operadora por escrito, com o motivo da recusa e o número do protocolo
  • Se a operadora não respondeu, os protocolos das ligações e prints do aplicativo mostrando o pedido parado, com as datas
  • Contrato do plano e carteirinha
  • Comprovantes das últimas mensalidades pagas
  • Notas e recibos, se você pagou algo do próprio bolso
  • Reclamação registrada na ANS ou no consumidor.gov.br, se houver

Reajuste que não fecha a conta

  • Contrato do plano, principalmente a cláusula de reajuste com a tabela de faixas etárias e os percentuais
  • Boletos ou faturas dos últimos anos, para mostrar a evolução do valor
  • Carta ou comunicado da operadora informando o percentual aplicado
  • Se o plano é coletivo, o pedido de demonstração do cálculo e a resposta que veio, ou a falta dela
  • Data de adesão ao plano e data de nascimento do titular e dos dependentes

Faltou algum desses documentos? O caso não está perdido por isso. Mas a falta precisa ser avaliada antes de entrar com a ação, e não depois.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Preciso ir até Barretos para contratar?

Não. Contrato e procuração são assinados digitalmente, de onde você estiver no Brasil. O atendimento presencial em Barretos existe e funciona com hora marcada, mas é opção, não obrigação.

O que é a liminar e quando ela é usada?

É uma ordem judicial dada logo no início do processo, antes da decisão final. Em caso de cirurgia, internação ou medicamento com urgência demonstrada, é o principal instrumento para obrigar o plano a cobrir sem esperar o processo terminar. A decisão pode sair rapidamente, inclusive em plantão judiciário, mas depende das provas e do juízo: o STF passou a exigir que o juiz confira se houve pedido prévio à operadora e consulte um núcleo técnico quando disponível, sem decidir só pelo laudo do seu médico.

Estou na carência. O plano pode negar atendimento de urgência?

Em urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas depois da assinatura do contrato, pela Lei dos Planos de Saúde. Negar atendimento urgente alegando carência de 180 dias é considerado abusivo pelos tribunais. Para atendimentos comuns, sem urgência, a carência do contrato vale e precisa ser respeitada.

O tratamento não está na lista da ANS. Perdi?

Não necessariamente. O STF definiu cinco exigências que, cumpridas ao mesmo tempo, obrigam o plano a cobrir tratamento fora da lista: pedido do médico que te acompanha, nenhuma recusa expressa da ANS nem análise pendente para aquele procedimento, nenhuma alternativa adequada na própria lista, comprovação científica de que o tratamento funciona e é seguro, e registro na Anvisa. A avaliação é técnica e feita caso a caso.

Meu caso vai para o Juizado Especial ou para a Justiça comum?

Depende de quanto se pede e de quão complicada é a prova. O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos e não cobra custas na primeira instância. Casos de saúde com discussão técnica, como tratamento fora da lista da ANS, costumam pedir prova mais robusta e podem se encaixar melhor na Justiça comum. O pedido de liminar cabe nos dois caminhos.

A negativa do plano gera indenização automática?

Não. O STJ decidiu, no Tema 1.365, que a recusa por si só não gera dano moral presumido. É preciso mostrar consequência concreta: agravamento da doença, sofrimento relevante, urgência desatendida ou conduta repetida da operadora. O pedido principal, que é obrigar o plano a cobrir o tratamento ou devolver o que você pagou, não depende disso.

O reajuste veio alto demais. É ilegal?

Depende do tipo de plano. No individual ou familiar, existe teto anual definido pela ANS. No coletivo, não existe teto, mas a operadora precisa fundamentar o percentual e mostrar o cálculo quando isso é pedido. No reajuste por faixa etária, o STJ exige previsão clara no contrato, respeito às regras da ANS e percentual com justificativa técnica. Sem isso, o aumento pode ser revisto na Justiça.

Posso parar de pagar enquanto discuto o plano?

Não decida isso sozinho. Deixar de pagar pode levar à suspensão ou ao cancelamento do plano, justamente na hora em que você mais precisa dele. A forma de lidar com o pagamento durante a discussão precisa ser avaliada antes de qualquer decisão.

Atendimento digital em todo o Brasil

O plano negou e você não sabe o que fazer agora?

Me manda o relato e os documentos que você tiver. O caso é analisado antes de qualquer contratação.

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