Área de atuação

Advogado especialista em seguros

Defesa de segurados e beneficiários contra seguradoras, em todo o Brasil. Seguradora que enrola a análise, nega com desculpa da letra miúda ou paga menos do que deve responde por isso.

Situações atendidas

O que a seguradora fez

Status · Situação
  • NEGADO Sinistro negado com uma desculpa tirada da letra miúda do contrato
  • PREEXISTENTE Seguro de vida negado por "doença preexistente" que ninguém perguntou na contratação
  • EMBRIAGUEZ Cobertura negada por álcool, sem provar relação com o acidente
  • BOLETO Apólice "cancelada" por parcela atrasada, sem nenhum aviso antes
  • EM ANÁLISE Sinistro parado há meses, com pedidos de documento sem fim
  • VALOR MENOR Pagamento aprovado, mas por valor abaixo do devido ou sem correção
  • MOTIVO NOVO A seguradora trocou a justificativa da recusa no meio do caminho

A Nova Lei de Seguros e o Código de Defesa do Consumidor fixam prazos e limites para a seguradora. Quando ela não cumpre, cabe ação na Justiça.

Atenção

O que mudou nos casos contra seguradoras

Uma lei inteira de seguros entrou em vigor no fim de 2025, e o STJ já tinha derrubado as desculpas mais usadas nas cartas de recusa. Quem aceita a negativa sem conferir esses pontos deixa dinheiro na mesa.

NOVA LEI DE SEGUROS ·

O "em análise" eterno acabou

A seguradora agora tem 30 dias para dizer se cobre ou não, sob pena de perder o direito de recusar, e mais 30 dias para pagar depois de reconhecer a cobertura. Estourou o prazo, paga multa de 2% sobre o valor devido, além de juros e perdas e danos.

E a recusa tem que ser por escrito e motivada: o motivo que está na carta é o que a seguradora terá de sustentar. Trocar o fundamento depois só se ela descobrir fato que não conhecia.

STJ · ENTENDIMENTOS CONSOLIDADOS

As três desculpas clássicas já caíram

Doença preexistente só sustenta recusa de seguro de vida se a seguradora exigiu exames na contratação ou provar má-fé do segurado. Embriaguez não afasta o seguro de vida; no de automóvel, é a seguradora que precisa provar a relação entre o álcool e o acidente.

E boleto atrasado não cancela apólice sozinho: sem notificação prévia com prazo para pagar, a cobertura continua valendo.

O resultado prático é um só: a carta de recusa virou a peça central do caso. O motivo escrito nela é o que a seguradora terá de defender na Justiça, e o prazo do segurado para agir, de 1 ano contado da ciência da recusa, é curto.

Como funciona

O caminho do seu caso

PRIMEIRO

Você conta o que aconteceu

Manda o relato e os documentos que tiver, do jeito que estiverem.

DEPOIS

Análise do caso

Eu leio o que você mandou e te explico o que dá para fazer.

SE VOCÊ QUISER

Contrato pelo celular

Contrato e procuração são digitais. Você não precisa ir até o escritório.

ATÉ O FIM

Acompanhamento do processo

As novidades do processo chegam pelo mesmo canal do atendimento.

Documentos

O que juntar antes de falar comigo

Quanto mais documento você tiver, mais forte fica o caso. Em seguro, a carta de negativa e as condições gerais da apólice decidem a estratégia.

Em todo caso de seguro

  • A carta de negativa oficial. É ela que fixa o motivo da recusa, e a lei impede a seguradora de trocar esse fundamento depois
  • Apólice e condições gerais: o livreto completo de regras, não só o certificado
  • Aviso de sinistro e todos os protocolos, com datas
  • Comprovantes de pagamento do prêmio
  • E-mails e mensagens trocadas com a seguradora ou o corretor

Conforme o tipo de seguro

  • Seguro de vida: certidão de óbito, questionário de saúde preenchido na contratação e, se a recusa fala em doença anterior, os prontuários médicos
  • Seguro de automóvel: boletim de ocorrência, fotos do acidente, orçamentos e laudos
  • Recusa por boleto atrasado: os boletos, os comprovantes pagos e qualquer aviso que a seguradora diz ter mandado, ou a ausência dele

Faltou algum desses documentos? O caso não está perdido por isso. Mas a falta precisa ser avaliada antes de entrar com a ação, e não depois.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Preciso ir até Barretos para contratar?

Não. Contrato e procuração são assinados digitalmente, de onde você estiver no Brasil. O atendimento presencial em Barretos existe e funciona com hora marcada, mas é opção, não obrigação.

A seguradora está há meses "analisando" meu sinistro. Existe prazo?

Existe, e com consequência. Pela Nova Lei de Seguros, a seguradora tem 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contados do aviso de sinistro completo, sob pena de perder o direito de recusar. Reconhecida a cobertura, são mais 30 dias para pagar. Pedidos de documento complementar precisam ser justificados e têm limite de repetição. Passado o prazo, incide multa de 2% sobre o valor devido, além de juros.

Negaram o seguro de vida por doença preexistente. Acabou?

Em regra, não. O STJ entende que essa recusa é ilícita quando a seguradora não exigiu exames médicos na contratação e não prova má-fé do segurado. Ter uma doença anterior no prontuário não é o mesmo que ter escondido de propósito, e a prova da má-fé é da seguradora. O que decide é o questionário de saúde, os exames pedidos ou não, e a relação da doença com a causa da morte.

O motorista tinha bebido. O seguro está perdido?

Depende do seguro. No seguro de vida, não: o STJ é direto ao dizer que a embriaguez não exime a seguradora de pagar. No seguro de automóvel, a discussão existe, mas é a seguradora que precisa provar que o álcool teve relação com o acidente. O bafômetro sozinho não encerra a conversa: uma colisão traseira causada só pelo outro veículo, por exemplo, abre espaço para discutir a cobertura. Não é resultado garantido, depende da prova.

Atrasei o boleto e o sinistro aconteceu. Perdi a cobertura?

Não automaticamente. Sem comunicação prévia sobre o atraso, a cobertura continua devida. A lei exige notificação com prazo mínimo de 15 dias para pagar antes de suspender a garantia, e nova notificação antes de encerrar o contrato. Atenção à exceção: o atraso da primeira parcela, ou da parcela única, segue regra própria e mais dura.

Quanto tempo tenho para entrar na Justiça?

Pouco. O segurado tem 1 ano, contado da ciência da recusa expressa e motivada. Beneficiários e terceiros prejudicados têm 3 anos do fato, caso dos filhos que cobram o seguro de vida do pai. O pedido de reconsideração à seguradora suspende o prazo uma única vez. Recebida a recusa formal, não espere.

A recusa indevida gera indenização por dano moral?

Os tribunais divergem. Há decisões que presumem o dano moral na recusa indevida de seguro de vida, diante do momento vivido pela família, e há decisões que tratam a negativa como descumprimento de contrato, sem indenização extra. O que decide é a prova das circunstâncias: a conduta da seguradora, a demora e o efeito concreto sobre quem dependia do pagamento.

Meu caso vai para o Juizado Especial ou para a Justiça comum?

Depende do valor da apólice e da prova. Causas de até 40 salários mínimos cabem no Juizado Especial Cível, sem custas na primeira instância. Apólices maiores, e casos que pedem perícia, como discussão médica ou de dinâmica de acidente, tendem à Justiça comum.

Atendimento digital em todo o Brasil

A seguradora negou o pagamento e a carta veio cheia de letra miúda?

Me manda a carta de recusa e a apólice. O caso é analisado antes de qualquer contratação.

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