Preciso ir até Barretos para contratar?
Não. Contrato e procuração são assinados digitalmente, de onde você estiver no Brasil. O atendimento presencial em Barretos existe e funciona com hora marcada, mas é opção, não obrigação.
A seguradora está há meses "analisando" meu sinistro. Existe prazo?
Existe, e com consequência. Pela Nova Lei de Seguros, a seguradora tem 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contados do aviso de sinistro completo, sob pena de perder o direito de recusar. Reconhecida a cobertura, são mais 30 dias para pagar. Pedidos de documento complementar precisam ser justificados e têm limite de repetição. Passado o prazo, incide multa de 2% sobre o valor devido, além de juros.
Negaram o seguro de vida por doença preexistente. Acabou?
Em regra, não. O STJ entende que essa recusa é ilícita quando a seguradora não exigiu exames médicos na contratação e não prova má-fé do segurado. Ter uma doença anterior no prontuário não é o mesmo que ter escondido de propósito, e a prova da má-fé é da seguradora. O que decide é o questionário de saúde, os exames pedidos ou não, e a relação da doença com a causa da morte.
O motorista tinha bebido. O seguro está perdido?
Depende do seguro. No seguro de vida, não: o STJ é direto ao dizer que a embriaguez não exime a seguradora de pagar. No seguro de automóvel, a discussão existe, mas é a seguradora que precisa provar que o álcool teve relação com o acidente. O bafômetro sozinho não encerra a conversa: uma colisão traseira causada só pelo outro veículo, por exemplo, abre espaço para discutir a cobertura. Não é resultado garantido, depende da prova.
Atrasei o boleto e o sinistro aconteceu. Perdi a cobertura?
Não automaticamente. Sem comunicação prévia sobre o atraso, a cobertura continua devida. A lei exige notificação com prazo mínimo de 15 dias para pagar antes de suspender a garantia, e nova notificação antes de encerrar o contrato. Atenção à exceção: o atraso da primeira parcela, ou da parcela única, segue regra própria e mais dura.
Quanto tempo tenho para entrar na Justiça?
Pouco. O segurado tem 1 ano, contado da ciência da recusa expressa e motivada. Beneficiários e terceiros prejudicados têm 3 anos do fato, caso dos filhos que cobram o seguro de vida do pai. O pedido de reconsideração à seguradora suspende o prazo uma única vez. Recebida a recusa formal, não espere.
A recusa indevida gera indenização por dano moral?
Os tribunais divergem. Há decisões que presumem o dano moral na recusa indevida de seguro de vida, diante do momento vivido pela família, e há decisões que tratam a negativa como descumprimento de contrato, sem indenização extra. O que decide é a prova das circunstâncias: a conduta da seguradora, a demora e o efeito concreto sobre quem dependia do pagamento.
Meu caso vai para o Juizado Especial ou para a Justiça comum?
Depende do valor da apólice e da prova. Causas de até 40 salários mínimos cabem no Juizado Especial Cível, sem custas na primeira instância. Apólices maiores, e casos que pedem perícia, como discussão médica ou de dinâmica de acidente, tendem à Justiça comum.