Área de atuação

Advogado especialista em telefonia e internet

Defesa de consumidores em conflitos com operadoras de telefone, internet e TV, em todo o Brasil. Operadora que cobra o que você não pediu, corta o serviço pago ou inventa multa responde por isso.

Situações atendidas

O que a operadora fez

Status · Situação
  • COBRANÇA Serviço que você nunca pediu apareceu na fatura
  • CANCELADO Você cancelou, guardou o protocolo, e as faturas continuaram vindo
  • MULTA Multa de fidelidade cheia, mesmo com o serviço ruim ou o contrato quase no fim
  • MIGRADO Plano trocado por um mais caro sem a sua autorização
  • CORTADO Serviço suspenso mesmo com a conta em dia ou em contestação
  • PROMOÇÃO Desconto prometido que sumiu da fatura antes do prazo
  • NEGATIVADO Nome negativado por dívida que você está contestando

O Código de Defesa do Consumidor e o Regulamento da Anatel dizem o que a operadora pode e o que não pode cobrar. Quando ela passa do limite, cabe ação na Justiça.

Atenção

O que mudou nos casos contra operadoras

Um regulamento novo e duas decisões do STJ deram força a quem contesta a fatura. A maioria dos consumidores não conhece nenhum dos três, e paga o que não deve.

ANATEL ·

Contestar a fatura trava o corte do serviço

O novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de telecomunicações entrou em vigor. Enquanto a sua contestação não é respondida, os prazos de suspensão e de rescisão do contrato ficam parados, e a resposta tem que vir em até 30 dias.

Se a operadora não responde nesse prazo, o valor que você pagou deve ser devolvido automaticamente, ou a cobrança cancelada se você ainda não pagou. E mudança de oferta ou de plano exige aviso com 30 dias de antecedência.

STJ · CORTE ESPECIAL

Dez anos para cobrar de volta, e em dobro

O prazo para pedir de volta o que você pagou indevidamente à operadora é de dez anos, e não de cinco, por decisão da Corte Especial do STJ. E a devolução em dobro não exige provar má-fé da empresa: basta a cobrança contrariar a boa-fé, e é a operadora que precisa justificar o erro.

Somados, os dois entendimentos alcançam cobrança antiga: aquele servicinho embutido que veio na fatura por anos ainda pode ser recuperado, com o detalhamento em mãos.

O resultado prático é um só: contestar pelo canal certo e guardar o protocolo ficou decisivo. A contestação formal trava o corte, obriga a operadora a responder em 30 dias e abre o caminho da devolução em dobro.

Como funciona

O caminho do seu caso

PRIMEIRO

Você conta o que aconteceu

Manda o relato e os documentos que tiver, do jeito que estiverem.

DEPOIS

Análise do caso

Eu leio o que você mandou e te explico o que dá para fazer.

SE VOCÊ QUISER

Contrato pelo celular

Contrato e procuração são digitais. Você não precisa ir até o escritório.

ATÉ O FIM

Acompanhamento do processo

As novidades do processo chegam pelo mesmo canal do atendimento.

Documentos

O que juntar antes de falar comigo

Quanto mais documento você tiver, mais forte fica o caso. Em disputa com operadora, o protocolo e a fatura detalhada valem mais que qualquer relato.

Cobrança indevida ou plano alterado

  • Faturas detalhadas com as cobranças marcadas. O detalhamento sai no aplicativo ou site da operadora
  • Contrato, oferta ou promoção que você aceitou: print, e-mail ou proposta
  • Protocolos de contestação e de cancelamento, com data e hora
  • Resposta da operadora, ou a prova de que passaram 30 dias sem resposta
  • Reclamação na Anatel ou no consumidor.gov.br, se houver
  • Comprovante da negativação, se houve: a consulta ao Serasa ou SPC resolve

Multa de fidelidade

  • Contrato com a cláusula de fidelidade: prazo, benefício recebido e valor da multa. Sem o valor do benefício, a conta da operadora fica sem base
  • Fatura com a multa cobrada
  • Protocolo do pedido de cancelamento
  • Prova do problema no serviço: testes de velocidade com data, fotos da tela sem sinal, protocolos das reclamações anteriores
  • Comprovante do novo endereço, se você cancelou por mudança para área sem cobertura

Faltou algum desses documentos? O caso não está perdido por isso. Mas a falta precisa ser avaliada antes de entrar com a ação, e não depois.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Preciso ir até Barretos para contratar?

Não. Contrato e procuração são assinados digitalmente, de onde você estiver no Brasil. O atendimento presencial em Barretos existe e funciona com hora marcada, mas é opção, não obrigação.

A operadora pode cortar o serviço enquanto eu contesto a fatura?

Não deveria. Pelo Regulamento da Anatel, a contestação formal suspende os prazos de corte e de rescisão até a operadora responder, e a resposta tem que vir em até 30 dias. Por isso a contestação precisa ser feita pelo canal oficial e com protocolo guardado: é ela que trava o corte. Se cortaram mesmo assim, a suspensão é indevida e entra no pedido.

Quando a multa de fidelidade não pode ser cobrada?

Em várias situações. A multa tem que ser proporcional ao tempo que falta e não pode passar do valor do desconto que você recebeu. Se você cancelou porque o serviço não funcionava, a multa cai, e é a operadora que precisa provar que o serviço estava normal, não você que precisa provar o defeito. A fidelidade de pessoa física também não pode passar de 12 meses nem ser renovada sem a sua autorização expressa. Na mudança para endereço sem cobertura, muitos tribunais afastam a multa, mas a questão não é unânime.

Cancelei e as faturas continuaram vindo. E agora?

O cancelamento vale na hora em que você pede, mesmo que a parte técnica demore. Cobrança por serviço depois do pedido é indevida: cabe cancelamento da cobrança e devolução do que você pagou, em regra em dobro. Guarde o protocolo do cancelamento, ele é a prova central desse caso.

Paguei um serviço embutido na fatura por anos. Ainda dá para pedir de volta?

Em geral, sim. O STJ definiu que o prazo para pedir a devolução em caso de telefonia é de dez anos. A devolução tende a ser em dobro, sem precisar provar má-fé da operadora. Para pagamentos anteriores a março de 2021 existe divergência entre os tribunais sobre o dobro, então cobranças antigas merecem análise em vez de desistência.

O que são esses "clube de revistas" e "antivírus" na minha fatura?

São serviços de terceiros que a operadora revende, os chamados serviços de valor adicionado. Eles só podem ser cobrados se a operadora comprovar que você contratou, com informação clara de preço e periodicidade. Sem essa prova, a cobrança é indevida: cancela e devolve. É a cobrança irregular mais comum das faturas brasileiras.

Meu caso vai para o Juizado Especial ou para a Justiça comum?

Caso de operadora quase sempre cabe no Juizado Especial Cível, que julga causas de até 40 salários mínimos e não cobra custas na primeira instância: a prova é documental, fatura e protocolo. A Justiça comum fica para valores altos ou provas mais complexas.

Negativaram meu nome por uma dívida que estou contestando. O que muda?

Muda bastante. A negativação de dívida contestada e não comprovada é indevida: cabe o cancelamento da anotação e, conforme o caso, indenização. A Justiça costuma reconhecer dano moral nessa situação, com uma exceção: se você já tinha outra negativação legítima anterior, o direito fica restrito ao cancelamento. Guarde o comprovante da negativação e os protocolos da contestação.

Atendimento digital em todo o Brasil

A operadora não resolveu e a cobrança continua vindo?

Me manda o relato e os documentos que você tiver. O caso é analisado antes de qualquer contratação.

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