Preciso ir até Barretos para contratar?
Não. Contrato e procuração são assinados digitalmente, de onde você estiver no Brasil. O atendimento presencial em Barretos existe e funciona com hora marcada, mas é opção, não obrigação.
A operadora pode cortar o serviço enquanto eu contesto a fatura?
Não deveria. Pelo Regulamento da Anatel, a contestação formal suspende os prazos de corte e de rescisão até a operadora responder, e a resposta tem que vir em até 30 dias. Por isso a contestação precisa ser feita pelo canal oficial e com protocolo guardado: é ela que trava o corte. Se cortaram mesmo assim, a suspensão é indevida e entra no pedido.
Quando a multa de fidelidade não pode ser cobrada?
Em várias situações. A multa tem que ser proporcional ao tempo que falta e não pode passar do valor do desconto que você recebeu. Se você cancelou porque o serviço não funcionava, a multa cai, e é a operadora que precisa provar que o serviço estava normal, não você que precisa provar o defeito. A fidelidade de pessoa física também não pode passar de 12 meses nem ser renovada sem a sua autorização expressa. Na mudança para endereço sem cobertura, muitos tribunais afastam a multa, mas a questão não é unânime.
Cancelei e as faturas continuaram vindo. E agora?
O cancelamento vale na hora em que você pede, mesmo que a parte técnica demore. Cobrança por serviço depois do pedido é indevida: cabe cancelamento da cobrança e devolução do que você pagou, em regra em dobro. Guarde o protocolo do cancelamento, ele é a prova central desse caso.
Paguei um serviço embutido na fatura por anos. Ainda dá para pedir de volta?
Em geral, sim. O STJ definiu que o prazo para pedir a devolução em caso de telefonia é de dez anos. A devolução tende a ser em dobro, sem precisar provar má-fé da operadora. Para pagamentos anteriores a março de 2021 existe divergência entre os tribunais sobre o dobro, então cobranças antigas merecem análise em vez de desistência.
O que são esses "clube de revistas" e "antivírus" na minha fatura?
São serviços de terceiros que a operadora revende, os chamados serviços de valor adicionado. Eles só podem ser cobrados se a operadora comprovar que você contratou, com informação clara de preço e periodicidade. Sem essa prova, a cobrança é indevida: cancela e devolve. É a cobrança irregular mais comum das faturas brasileiras.
Meu caso vai para o Juizado Especial ou para a Justiça comum?
Caso de operadora quase sempre cabe no Juizado Especial Cível, que julga causas de até 40 salários mínimos e não cobra custas na primeira instância: a prova é documental, fatura e protocolo. A Justiça comum fica para valores altos ou provas mais complexas.
Negativaram meu nome por uma dívida que estou contestando. O que muda?
Muda bastante. A negativação de dívida contestada e não comprovada é indevida: cabe o cancelamento da anotação e, conforme o caso, indenização. A Justiça costuma reconhecer dano moral nessa situação, com uma exceção: se você já tinha outra negativação legítima anterior, o direito fica restrito ao cancelamento. Guarde o comprovante da negativação e os protocolos da contestação.