Direito Bancário

Cobrança Indevida no Cartão de Crédito: O Que Fazer

Cartão de crédito com balança dourada da justiça no fundo
Resumir com IA

Achou na fatura uma compra que você não fez? Isso é mais comum do que parece, e existe caminho para cancelar a cobrança e, em muitos casos, receber o valor de volta.

O mais urgente: conteste o lançamento hoje mesmo pelos canais oficiais da administradora e guarde o protocolo. Os prazos e o procedimento variam conforme o tipo de problema e conforme o emissor do cartão.

O que conta como cobrança indevida

É qualquer valor lançado na sua fatura sem autorização ou sem justificativa válida. Os casos mais comuns:

Situação diferente é aquela em que você reconhece ter feito a compra, mas discorda de alguma coisa nela: o produto não chegou, veio com defeito, o serviço não foi prestado, ou o vendedor não cumpriu o que prometeu. Aí existe um problema de consumo, e não necessariamente um lançamento fraudulento no cartão. Os fundamentos são outros, e o caminho também.

O que diz a lei

Devolução em dobro do que você pagou

O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê que quem paga valor indevido tem direito a receber o dobro de volta, com correção e juros, salvo engano justificável de quem cobrou.

Aqui está a parte que quase ninguém explica. Em 2021, no julgamento do EAREsp 676.608/RS, a Corte Especial do STJ decidiu que a devolução em dobro não exige provar que a empresa agiu de má-fé. Basta que a cobrança tenha contrariado a boa-fé objetiva. E mais: a única saída da empresa é provar que houve engano justificável, e o ônus dessa prova é dela, não seu.

Duas ressalvas importantes. A primeira é a data: esse entendimento vale para valores pagos a partir de 30 de março de 2021. Para pagamentos anteriores, a devolução tende a ser simples, salvo má-fé comprovada. A segunda é que a devolução em dobro pressupõe pagamento. Se a cobrança apareceu na fatura mas você não pagou, o caminho é outro: declarar que o valor não é devido, cancelar a cobrança e suspender os encargos.

Responsabilidade do banco por falha de segurança

O artigo 14 do CDC responsabiliza o fornecedor por falha na prestação do serviço independentemente de culpa. Isso inclui fraudes que aconteceram porque a segurança do banco falhou.

Objetiva, porém, não quer dizer automática. Continua sendo necessário demonstrar que houve a falha, que houve prejuízo e que uma coisa levou à outra. O próprio artigo 14 permite ao banco se livrar da responsabilidade se provar que não houve defeito no serviço ou que a culpa foi exclusivamente sua ou de terceiro.

Nos casos de fraude, pesa muito a favor do consumidor quando as compras destoam do seu padrão de consumo e o banco não consegue comprovar que a operação foi regular ou que você entregou cartão e senha a alguém.

Dano moral

Cobrança indevida não gera dano moral automaticamente. Há decisões reconhecendo quando existe consequência séria: negativação, fraude de valor relevante, bloqueio de conta, comprometimento de dinheiro que você precisava para viver, falha grave no atendimento ou demora injustificada em resolver.

E há decisões negando, quando entendem que a cobrança indevida, sozinha, não passou de aborrecimento. Em um caso, o tribunal reconheceu a cobrança indevida mas usou a ausência de negativação como razão para fixar valor menor.

O que fazer na prática

  1. Conteste na administradora imediatamente, por escrito, em canal que gere protocolo. Pergunte qual o prazo e o procedimento para o seu tipo de caso, porque isso muda conforme se trate de fraude, duplicidade, cancelamento ou produto não entregue.
  2. Guarde tudo: fatura, comprovantes, prints, e-mails e o protocolo de cada contato, com data e hora.
  3. Sobre pagar ou não, veja o item abaixo. Não é uma decisão simples.
  4. Se não resolver, suba um nível: SAC e depois ouvidoria do banco.
  5. Use os canais externos: Consumidor.gov.br e, quando cabível, reclamação no Banco Central. Ao reclamar no BC, a instituição tem até 10 dias úteis para responder por escrito, conforme a Resolução CMN nº 4.860. Esses canais servem para documentar e pressionar, mas não substituem a contestação formal dentro do prazo da administradora.
  6. Procure um advogado se houver negativa, negativação, bloqueio de conta ou valores altos.

Devo pagar a fatura com o valor contestado?

Essa é a dúvida mais comum, e a resposta honesta é que depende. Simplesmente não pagar nada pode gerar juros, mora e até negativação sobre a parte da fatura que você de fato deve.

Na maioria dos casos, o caminho mais seguro é pagar a parte incontroversa, ou seja, tudo aquilo que você reconhece, e deixar em discussão apenas o valor contestado. Isso evita encargos sobre o que nem está em disputa. Mas confirme com a administradora como ela orienta proceder no seu caso, e registre a contestação formalmente antes.

Se a administradora exigir o pagamento integral enquanto analisa, vale avaliar com um advogado as opções, inclusive pagar com ressalva. Cada contrato e cada situação pedem uma resposta diferente.

O que não fazer

Quando vale acionar a Justiça

Quando a via administrativa não resolve, quando o banco se recusa a devolver, ou quando houve negativação, bloqueio de conta ou fraude de valor relevante.

A ação pode pedir o cancelamento da cobrança, a devolução do valor pago, a devolução em dobro quando cabível, o ressarcimento de prejuízos materiais comprovados e indenização por dano moral, quando presentes as circunstâncias descritas acima.

Conforme o valor e a complexidade da prova, o caso pode correr no Juizado Especial Cível, em regra até 40 salários mínimos, com renúncia ao que passar desse teto, salvo acordo. Em causas de até 20 salários mínimos você pode entrar sozinho, sem advogado, conforme o artigo 9º da Lei 9.099/95. Vale lembrar que, havendo recurso, a representação por advogado passa a ser exigida independentemente do valor.

O procedimento costuma ser mais simples, mas o tempo depende da comarca, da necessidade de provas e da resistência da instituição. Não existe prazo garantido.

Leia também

Enfrentando problemas com cobranças abusivas?

Fale conosco para entender a viabilidade do seu caso e identificar quais medidas jurídicas estão disponíveis para a sua situação.

Analisar Meu Caso